Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - cuidador
Sobre a colocação em família substituta, de acordo com o ECA, assinale a alternativa INCORRETA:
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
A colocação em família substituta estrangeira é admissível somente com a naturalização da criança com o país no qual irá morar, ou com a naturalização brasileira de um dos responsáveis, não sendo permitido adoção.
Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório, por exemplo, que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.
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