Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Advogado
Analisando a relação entre o conceito de norma hipotética fundamental e as cláusulas pétreas, a partir da perspectiva da doutrina constitucional, assinale CORRETAMENTE como esse conceito contribui para a compreensão do caráter imutável de determinados preceitos constitucionais.
Embora a norma hipotética fundamental sirva como fundamento teórico para o ordenamento jurídico, ela é conceituada como passível de revisão adaptativa, o que a diferencia das cláusulas pétreas, que são absolutamente imutáveis e não admitem qualquer reforma.
A norma hipotética fundamental é entendida como a base axiológica da Constituição, mas carece de relação direta com as cláusulas pétreas, já que estas últimas são dispositivos formais que apenas limitam a amplitude das reformas constitucionais sem se fundirem ao conceito de presunção de validade.
Diferentemente da norma hipotética fundamental que se caracteriza por ser um pressuposto -a normativo essencial, embora aberto interpretações evolutivas, as cláusulas pétreas representam normas jurídicas de natureza dogmática, cuja imutabilidade repousa exclusivamente na tradição constitucional e não em fundamentos abstratos.
A norma hipotética fundamental, ao assegurar a supremacia da Constituição mediante um pressuposto axiológico inalterável, pode ser compreendida como a base teórica subjacente às cláusulas pétreas, que, por sua vez, protegem valores essenciais imutáveis do texto e constitucional, limitando o poder de reforma e preservando o núcleo dos princípios fundamentais.
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