Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
As sanções administrativas decorrentes do poder de polícia, ao mesmo tempo em que atendem às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, também preservam a autonomia funcional do Executivo na formulação, imposição e execução das medidas repressivas. Considerando o enunciado, a medida aplicada pela Administração:
Ao depender de prévia homologação judicial para sua execução direta, mantém caráter vinculado, permitindo ao Judiciário modular a intensidade da penalidade sempre que presentes circunstâncias específicas que justifiquem a substituição da sanção originária.
Constitui ato cuja gradação deriva da verificação judicial da adequação da penalidade ao caso concreto, uma vez que a atuação repressiva do Executivo só pode ser confirmada após controle jurisdicional prévio de proporcionalidade.
Possui natureza vinculada na escolha da sanção, permitindo ao Executivo apenas aplicar a penalidade exatamente prevista para cada tipo de infração, cabendo ao Judiciário ajustar a medida caso considere excessivo o rigor adotado pela Administração.
Resulta do exercício discricionário do poder de polícia, que possibilita à Administração escolher, dentre as previstas em lei, a sanção adequada e executá-la diretamente, sem que o Judiciário possa agravá-la ou atenuá-la, restringindose este ao controle de legalidade do ato.
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