Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA
Conforme resolução do CONTRAN n.° 1013/24, o sistema de livre passagem (free flow) é denominado:
Compreende o rol de ações ou atividades, de responsabilidade do órgão os entidade executiva com circunscrição sobre a via ou das concessionárias, conforme o caso para viabilizar a arrecadação de tarifas de pedágio por meio de sistemas de livre passagem (free flow).
Pagamento da tarifa de pedágio em sistemas de livre passagem (free flow) realizado pelo usuário, através de contrato prévio e voluntário, por meio dos canais válidos de recebimento, viabilizado por operador autorizado pelo órgão ou entidade executiva com circunscrição sobre a via para arrecadação eletrônica de pedágio.
Conjunto de procedimentos e sistemas que permite a cobrança de uso de vias urbanas ou rurais por meio de pedágios eletrônicos, sem a necessidade de parada ou redução de velocidade dos veículos, dispensados o uso de praças de pedágio ou barreiras físicas, na forma disciplinada por esta Resolução.
Compreende o rol de ações ou atividades, de responsabilidade do órgão ou entidade executiva com circunscrição sobre IN concessionárias, em todos os casos, para viabilizar a arrecadação de taxa de pedágio por meio de sistemas de livre passagem (free flow).
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