Legislação Extravagante - FAFIPA 2020 - Guarda Municipal
Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:
Praças municipais.
Unidades de saúde do SUS.
Parques municipais.
Shopping Centers.
Ruas e avenidas.
A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.
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