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FAFIPA2020Legislação ExtravaganteGuarda Municipal

Legislação Extravagante - FAFIPA 2020 - Guarda Municipal

Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:

Praças municipais.

Unidades de saúde do SUS.

Parques municipais.

Shopping Centers.

Ruas e avenidas.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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