Legislação Educacional - CONSULPAM 2025 - Professor de Educação Infantil
No Título II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394/1996, os fins da educação nacional incluem, entre outros aspectos, o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, bem como o desenvolvimento do espirito científico e do pensamento critico. Considerando a atuação de um Auxiliar de Creche que media experimentos sensoriais com crianças de 2 (dois) anos, assinale o princípio que mais diretamente fundamenta a promoção da curiosidade, da investigação e da construção inicial da cidadania na Educação Infantil.
Desenvolvimento do espirito cientifico e do pensamento critico, por meio de explorações lúdicas guiadas.
Desenvolvimento da personalidade, com ênfase em valores morais isolados.
Erradicação da pobreza, via atividades econômicas precoces.
Formação para o trabalho, priorizando habilidades manuais.
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