Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O princípio da moralidade, previsto expressamente na Constituição Federal (CF), é um dos balizamentos impostos à Administração Pública. Seu descumprimento pode gerar nulidade dos atos. Considerando responsabilização o princípio da moralidade no Direito dos agentes públicos. Administrativo brasileiro, é CORRETO afirmar que.
O princípio da moralidade administrativa restringe-se à obediência estrita ao texto legal, sendo irrelevante a análise da intenção ou da ética na conduta do agente público.
A moralidade administrativa exige que os atos da Administração observem padrões éticos e de boa fé, de modo que a legalidade formal não é suficiente para garantir sua validade se houver desvio de conduta incompatível com a função pública.
Para caracterizar ofensa ao princípio da moralidade, é imprescindível que haja condenação penal do agente público, ainda que o ato seja eticamente reprovável.
A moralidade administrativa, por ser conceito subjetivo, não pode ser parâmetro de controle de atos da Administração Pública, limitando-se a servir como diretriz de conduta interna dos órgãos estatais.
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