Direito Administrativo - IDIB 2024 - Agente de trânsito
Angélica conduzia sua motocicleta pela Avenida Brasil, no Centro de Petrolina, Pernambuco, quando caiu sendo arremessada com força ao solo, em decorrência de um bueiro aberto, sem qualquer proteção e sinalização aos transeuntes. O acidente resultou as seguintes lesões em Angélica: poli traumatismo, com seis costelas quebradas e fratura da face; hemorragia e contusão pulmonar. Segundo comerciantes locais, o bueiro estava sem tampa há muitos meses, mas o município não tomou nenhuma providência, nem mesmo sinalizou o local, apesar da comunidade ter realizado diversas reclamações. Diante dessa situação, o Município de Petrolina
é responsável por reparar os danos sofridos por Angélica.
é subsidiariamente responsável por reparar os danos sofridos por Angélica.
não é responsável por reparar os danos sofridos por Angélica, por se tratar de ato omissivo do Poder Público.
é responsável por reparar os danos sofridos por Angélica, se ela conduzisse sua motocicleta dentro dos limites de velocidade.
não é responsável por reparar os danos sofridos por Angélica, porque a norma do artigo 37, § 6º da atual Constituição Federal, a reparação se aplica só ao Estado e à União.
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