Direito Civil - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
As normas que regem o direito de construir inserem- se em um sistema de controle municipal voltado tanto à integridade físico-estrutural quanto à integração da edificação no conjunto urbano. Nesse contexto, o regime jurídico que emerge da articulação entre o zoneamento, a ocupação do solo e a normatividade edilícia revela-se mais adequadamente como aquele em que:
As restrições estruturais e locacionais impostas pelo Município configuram limitações administrativas de natureza transitória, subordinadas à prevalência da autonomia privada na definição da forma e da função da edificação.
O conjunto de regras edilícias assume caráter meramente procedimental, destinando-se orientar o controle formal da construção sem interferir diretamente no conteúdo substantivo do direito de edificar.
O exercício da liberdade de construção, embora assegurado pelo Código Civil, subordina-se à prevalência integral dos regulamentos administrativos, cujas prescrições, uma vez substantivadas, adquirem força normativa equiparada à da legislação federal.
A harmonização da obra no contexto urbano depende primordialmente da interpretação civilista do direito de vizinhança, cabendo ao regulamento edilício apenas suplementar aspectos acessórios da localização e da função da edificação.
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