Direito Agrário - CONSULPAM 2025 - Engenheiro agrícola
Analise a situação hipotética a seguir:
Uma empresa beneficiadora recebeu um lote de 1.000 sacas de feijão classificado como Tipo 1, acompanhado do respectivo documento de classificação. Durante o processo de beneficiamento, a empresa decidiu misturar este lote com outro lote menor de feijão Tipo 2, também classificado, para formar um novo lote maior e homogêneo antes de embalar para venda direta ao consumidor.
Com base no Decreto n.º 6.268/2007, o procedimento que a empresa deve adotar em relação à classificação do novo lote formado é:
Manter o documento de classificação original do lote maior (Tipo 1), pois ele representa a maior parte do novo lote e já foi classificado.
Utilizar o documento de classificação do lote de menor qualidade (Tipo 2) para o novo lote formado, por medida de segurança.
Solicitar dispensa da classificação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), uma vez que o beneficiamento já garante a qualidade do produto final.
Realizar obrigatoriamente uma nova classificação do lote resultante da mistura, pois o produto foi misturado para formação de novo lote, alterando suas características originais.
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