Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2024 - Agente de trânsito
O art. 7° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a estrutura administrativa do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), detalhando suas competências e os órgãos que o compõem. Este sistema é responsável pela organização, regulamentação e fiscalização do trânsito em todo o território nacional.
Assinale a alternativa CORRETA sobre as disposições do art. 7° do CTB, que trata da organização do SNT
O SNT é composto exclusivamente pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANS), que têm competência para normatizar e fiscalizar o trânsito
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o único órgão com competência para aplicar multas por infrações de trânsito em todas as vias públicas, incluindo as municipais.
O SNT, conforme o o art. 7° do CTB, é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada um com atribuições específicas e competências próprias para garantir a segurança e fluidez no trânsito.
As atribuições e competências de fiscalização de trânsito estão restritas aos órgãos federais do SNT, conforme definido pelo art. 7° do CTB, uma vez que os Estados e Municípios não possuem essa competência.
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