Legislação Extravagante - IDIB 2024 - Agente de trânsito
No que se refere aos procedimentos de acesso à informação elencados por meio da Lei Federal n.º 12.527/2011, podemos afirmar que
o serviço de busca e de fornecimento de informação será oneroso mesmo em caso de reprodução de documentos.
a informação armazenada em formato digital será assim fornecida ou em forma física, caso haja anuência do requerente.
para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente poderá conter exigências, mesmo que inviabilizem futuramente a solicitação.
não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para o próprio requerente poder pesquisar a informação de que necessitar.
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