Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
Decreto n.° 6.514/2008 estabelece regras para a prescrição e apuração de infrações ambientais. assegurando a responsabilização administrativa sem prejuízo da reparação dos danos causados. Nesse contexto, a Administração Pública deve observar:
A contagem da prescrição a partir da cessação do dano em caso de infração permanente, sem afastar o dever de reparar.
O início da contagem do prazo prescricional sempre a partir da data de recebimento da defesa apresentada pelo infrator.
interrupção da prescrição exclusivamente por decisão condenatória definitiva, sem considerar atos de instrução.
A possibilidade de arquivamento apenas mediante decisão judicial, vedada a iniciativa da própria administração.
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