Legislação Extravagante - IDIB 2026 - Guarda Municipal
A Resolução nº 819, de 17 de março de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito, dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Essa Resolução dispõe sobre a necessidade da utilização de dispositivos de retenção para crianças com a finalidade de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.
Excepcionalmente, as crianças com idade superior a três anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
O transporte de crianças em desacordo com o disposto nesta Resolução sujeita os infratores às sanções previstas no art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro “dirigir sem os cuidados indispensáveis a segurança”.
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