Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2026 - Agente de trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) como o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que têm por finalidade o exercício de diversas atividades relacionadas ao trânsito. A correta identificação dos componentes desse sistema é fundamental para compreender a distribuição de competências em matéria de trânsito.
Conforme o art. 7º do CTB, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE alguns dos órgãos e entidades que compõem o SNT.
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), como órgão máximo normativo, e os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), como órgãos meramente executivos.
As Polícias Civis dos Estados e as Guardas Municipais, como órgãos primários de policiamento e fiscalização de trânsito.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgãos responsáveis pelo julgamento de recursos de infrações.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Polícia Rodoviária Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
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