Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
NÃO compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da união.
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações.
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação de multas e compensações de sanções impostas na área de sua competência, com vistas estabelecer, em conjunto com as polícias militares, as diretrizes e procedimentos para o policiamento ostensivo de trânsito.
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído, produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no código de trânsito brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado.
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