Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Procurador
O princípio da Liberdade Religiosa está consagrado na Constituição Federal de 1988 e assegura a todos os indivíduos o direito de professar ou não uma crença, bem como de praticar livremente os atos relacionados à sua religião. Esse princípio é uma expressão da dignidade humana e da pluralidade, sendo essencial em um Estado Democrático de Direito que respeita a diversidade cultural e religiosa. Sobre esse princípio é CORRETO afirmar que:
A liberdade religiosa assegura o direito de professar uma religião, mas não garante ao indivíduo o direito de mudar de
crença ou adotar outra religião ao longo da vida.
O Estado brasileiro, em respeito à liberdade religiosa, permite que recursos públicos sejam direcionados exclusivamente ao financiamento de atividades religiosas de entidades específicas.
O princípio da liberdade religiosa impede a imposição de restrições ou sanções a indivíduos em razão de sua crença
ou convicção religiosa, salvo quando seus atos colidirem com direitos fundamentais de terceiros.
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto é uma regra facultativa, podendo ser aplicada ou não pelos entes federativos, a depender da politica tributária local.
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