Direito Ambiental - Instituto Legatus 2023 - Guarda Municipal
A Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795/99, estabelece que
a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis da educação básica nas instituições de ensino da rede pública, sendo facultativo à rede privada.
o Poder Público, apenas a nível federal, poderá obrigar a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programa sobre temas relacionados ao meio ambiente.
a dimensão ambiental deve constar obrigatoriamente apenas nos currículos de formação de professores do ensino básico, especialmente do nível fundamental, e em todas as disciplinas.
nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
o Poder Público implantará o ecoturismo no território nacional como forma de estimular a difusão da educação ambiental não formal, ficando a cargo dos Estados e Município a definição das áreas a serem contempladas.
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