Legislação Educacional - CONSULPAM 2021 - Professor de Educação Infantil
A Meta I do Plano Nacional de Educação (PNE), trata da educação na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Sobre as estratégias para o cumprimento dessa meta pode-se afirmar CORRETAMENTE:
Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 3 (três) anos) em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno(a) de 7 (sete) anos de idade no ensine fundamental.
Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, e, quando possível, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas.
Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 50% (cinquenta por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos, oriundas d quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mas baixo.
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