Direito Tributário - CONSULPAM 2025 - Analista Jurídico
Com base no regime jurídico aplicável às certidões negativas no Direito Tributário brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Será expedida certidão negativa sempre que o contribuinte ou responsável não estiver em débito com a Fazenda Pública, seja quanto a tributos vencidos ou não vencidos, inscritos ou não em dívida ativa.
A certidão negativa poderá ser emitida mesmo que haja crédito tributário exigível em nome do contribuinte, desde que este ainda esteja no prazo de impugnação administrativa.
A inexistência de certidão negativa não impede a participação do contribuinte em processo licitatório, tratando-se de documento de apresentação facultativa.
A certidão positiva com efeitos de negativa é emitida quando o contribuinte possui débitos vencidos e não pagos, mas que estejam em fase de execução fiscal com penhora já realizada em valor inferior ao crédito tributário atualizado.
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