Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2025 - Auxiliar de Sala
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a proteção integral orienta o trabalho na escola. A proteção integral se entende como:
Atribuir à escola papel de substituir a família, definindo disciplina por sanções, e usar comportamento como critério para acesso a direitos.
Organizar assistência pontual por ações de caridade, com decisões por benevolência e gratidão, e foco em necessidades imediatas.
Tratar direitos como condicionados a comportamento e rendimento, priorizando metas e frequência como requisitos para proteção e acompanhamento.
Definir políticas pela eficiência administrativa, priorizando custo e encaminhamento externo, com foco em casos graves e ações de curto prazo.
Reconhecer criança e adolescente como sujeitos de direitos, com prioridade e proteção integral, em responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado.
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