Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
Sobre as disposições da Lei n.° 10.741/2003 que tratam do direito da pessoa idosa ao transporte, é CORRETO afirmar que:
Aos maiores de 60 (sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.
Nos veículos de transporte coletivo público urbanos, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de "Reservado. preferencialmente para pessoas idosas".
No sistema de transporte coletivo interestadual, será assegurada, nos termos da legislação específica, a reserva de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa
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