Conhecimentos Específicos: Enfermagem - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
De acordo com o Art. 46 da Resolução COFEN n.° 564/2017, sobre as situações em que o profissional de Enfermagem deve recusar a execução de prescrições, é CORRETO afirmar que:
Prescrições sem assinatura podem ser cumpridas quando realizadas por profissionais conhecidos da equipe, independentemente de urgência.
E permitido cumprir prescrição à distância em qualquer situação, desde que haja registro posterior no prontuário.
O profissional deve recusar prescrições sem assinatura ou número de registro, bem como aquelas com erro ou ilegibilidade, e não deve cumprir prescrição à distância, exceto em urgência, emergência ou regulação.
O profissional de Enfermagem deve cumprir toda e qualquer prescrição médica, mesmo ilegível, desde que o paciente não esteja em risco imediato.
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