Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Advogado
O cidadão João, proprietário de um beneficio previdenciário, constatou que os dados pessoais constantes nos registros de um órgão público estavam defasados e imprecisos, fato que lhe tem causado transtornos, inclusive na obtenção de informações atualizadas sobre o andamento de seus processos administrativos. Após esgotar as vias administrativas para a correção, João ingressa com medida de Habeas Data, pleiteando não apenas o acesso à informação constante dos registros, mas também a retificação dos dados incorretos, com fundamento na proteção constitucional à intimidade, à privacidade e à veracidade dos dados pessoais.
Em relação ao ordenamento jurídico brasileiro e a finalidade do remédio constitucional do Habeas Data, sobre a interpretação e aplicação dessa garantia fundamental, é CORRETO afirmar que:
O Habeas Data possui natureza unicamente informacional, limitando-se a assegurar o acesso do cidadão aos dados pessoais constantes do registro público, não alcançando a possibilidade de retificação dos dados inexatos, os quais deverão ser corrigidos apenas por meio de ação autônoma de natureza civil.
O Habeas Data é um instrumento processual destinado tanto ao acesso quanto à correção dos dados pessoais armazenados por entes públicos, permitindo, desde que esgotadas as vias administrativas, que o cidadão exija judicialmente a retificação imediata de informações imprecisas ou desatualizadas.
O cabimento do Habeas Data restringe-se exclusivamente aos dados que se encontram sob a posse direta do poder público, não sendo aplicável quando tais dados transitam para terceiros, mesmo que esses tenham função delegada ou contratada pela administração.
A eficácia do Habeas Data para a correção dos registros depende da comprovação de prejuízo imediato e concreto, requisito este indispensável para que o Judiciário se manifeste no sentido de ordenar a retificação do dado errôneo.
Crie uma conta grátis para ver o gabarito comentado
10 questões gratuitas por diaResponder Questão e Ver Comentários →