Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Em relação à padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito (AIT), na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro sem (CTB), temática elencada na Resolução n.º 926/2022. do CONTRAN, assinale a alternativa CORRETA.
A contagem dos prazos para interposição da defesa da autuação e dos recursos de que trata essa Resolução será em dias úteis, excluindo-se o dia da notificação ou publicação por meio de edital, e incluindo-se o dia do vencimento.
Esgotadas as tentativas para notificar o infrator por que trata meio postal ou pessoal, as notificações de essa Resolução serão realizadas pela via judicial, na forma da Lei.
O infrator poderá ou não ser identificado no ato da autuação ou mediante diligência complementar, conforme definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Acolhida a defesa da autuação, o AIT será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao infrator.
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