Conhecimentos Específicos: Enfermagem - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.° 704/2022 normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no atendimento ao paciente em Parada Cardiorrespiratória (PCR). Nesse sentido, sobre as diretrizes estabelecidas na Resolução, no que se refere à equipe de Enfermagem, pode-se afirmar que:
No âmbito da equipe de enfermagem, o uso do Desfibrilador Externo Automático (DEA) é permitido a toda a equipe, enquanto o manejo do desfibrilador manual é atribuição privativa do enfermeiro, quando não houver DEA disponível.
O teste funcional do desfibrilador manual em dados préhospitalares pode ser realizado por técnicos de enfermagem treinados, desde que sob supervisão direta do enfermeiro.
Os casos omissos serão avaliados e decididos pelo Conselho Regional de Enfermagem.
Recomenda-se às instituições de saúde um plano de revalidação das habilidades no procedimento, no máximo, a cada 03 (três) anos a partir da última certificação. Os registros de certificação e recertificação devem ser mantidos sempre atualizados
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