Conhecimentos Municipais - CONSULPAM 2024 - Guarda Municipal
O servidor público municipal, quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, NÃO poderá:
Perder o cargo em virtude de sentença judicial, transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Aposentar-se com as vantagens do cargo em comissão em cujo exercício se encontrar, na hipótese de tempo de serviço igual ao fixado para aposentadoria voluntária com proventos integrais ou aos setenta anos de idade.
Perder o cargo em virtude de sentença judicial, transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Ser impedido de exercer suas funções nas respectivas entidades, nem sofrer prejuízo dos seus salários e demais vantagens que já perceba na sua instituição de origem.
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