Legislação da área da saúde - Fundação CETREDE 2025 - Odontólogo
A respeito das instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde que são tratadas na Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, é possível afirmar que
a Conferência de Saúde se reunirá a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências seguirá a proporção de 3:1 em relação ao conjunto dos demais segmentos.
as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento universal, aprovadas pelo respectivo Conselho.
o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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