Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O art. 135, do Código Penal Brasileiro, tipifica o crime de omissão de socorro, que se trata de um delito que tutela a vida, a saúde e a integridade física da vítima, a alternativa refletindo o dever de solidariedade social. Sobre o crime de omissão de socorro, assinale CORRETA:
A omissão de socorro ocorre quando alguém, podendo agir sem risco pessoal, deixa de prestar assistência a uma pessoa em situação de perigo iminente, sendo punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa.
A omissão de socorro é punida apenas quando a vítima sofre lesões graves ou morte em decorrência direta da ausência de assistência, configurando-se como crime material.
Para a configuração do crime de omissão de socorro, é necessário que o agente possua um dever legal específico de cuidado em relação à vítima, como ocorre com os médicos e policiais.
O crime de omissão de socorro não se aplica a casos em que a vítima pode receber auxílio de outra pessoa no local, mesmo que o agente tenha condições de prestar socorro sem risco pessoal.
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