Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Gestão de agronegócio
A Lei n.º 12.429/2011 autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para fins de assistência humanitária internacional, observando limites quantitativos específicos para cada tipo de produto. Esses limites visam garantir que a solidariedade internacional não comprometa o abastecimento nacional, sobretudo em contextos de vulnerabilidade alimentar interna. Considerando os parâmetros estabelecidos, a política de doações públicas deve respeitar as(os):
Restrições que permitem a doação de até um milhão de toneladas de milho e de valores idênticos para o feijão e o leite em pó, a fim de preservar o equilíbrio interno de grãos e laticínios.
Diretrizes que autorizam a doação de, no máximo, uma tonelada de arroz e cem mil toneladas de sementes, mantendo proporcionalidade entre produtos básicos e insumos agrícolas.
Quantitativos que limitam a doação de até cem mil toneladas de feijão e de milho, sendo este valor dez vezes superior ao permitido para leite em pó e muito superior ao autorizado para sementes.
Parâmetros que estabelecem a possibilidade de doar até dez mil toneladas de arroz, cem mil toneladas de leite em pó e cem mil toneladas de sementes, com ênfase em itens de alta durabilidade.
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