Conhecimentos Transversais - CONSULPAM 2025 - Gestão de agronegócio
Com base nas disposições sobre a emissão e negociação dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), pode-se AFIRMAR que:
A receita do produtor de cana-de-açúcar será compartilhada proporcionalmente, com tributos descontados antes do repasse ao produtor.
Os CBIOs gerados a partir de cana-de-açúcar, utilizando o perfil específico agrícola, garantem uma participação mínima de 60% das receitas da comercialização dos créditos, sem necessidade de monitoramento dos dados pelo produtor de biocombustível.
A negociação dos CBIOs deve ser realizada exclusivamente em mercados não regulamentados, sem qualquer exigência de formalização por meio de leilões ou registros oficiais.
A participação do produtor de cana-de-açúcar nas receitas provenientes da comercialização dos CBIOs não depende de qualquer certificação prévia, sendo estabelecida exclusivamente por acordos privados com os emissores primários.
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