Conhecimentos Específicos: Prof. História - CONSULPAM 2023
O Decreto n° 4.617, de 71 de novembro de 2011, dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado. O Decreto segue a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Com base nessa diretriz, pode-se afirmar CORRETAMENTE:
O Decreto não considera as disposições constantes do Decreto n° 5.626/2005, que institui a educação bilingue e define estratégias para sua construção nos sistemas de ensino.
O Decreto corrobora as orientações para a construção de sistemas educacionais inclusivos, que garantam às pessoas com deficiência o acesso ao sistema regular de ensino.
O Decreto retoma o conceito anterior de educação especial substitutiva à escolarização no ensino regular, mantendo o caráter complementar, suplementar e transversal desta modalidade, ao situá-la no âmbito dos serviços de apoio à escolarização.
O Decreto apresenta inovação com relação ao apoio financeiro às instituições privadas filantrópicas que atuam na educação especial, considerando que seus dispositivos transcrevem o art. 60 da Lei n° 9.394/1996 e o art. 14 do Decreto n° 6.253/2007, que regulamenta a Lei n° 11.494/2007, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
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