Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2024 - Professor de Atendimento Especializado (AEE)
Se uma criança de 12 anos não está cursando o Ensino Fundamental, a Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente prevê:
É dever do Estado garantir vaga na educação básica para a criança e o adolescente e opção da família a efetivação da matrícula.
O ensino fundamental não é obrigatório e sim gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da família.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Ao adolescente aprendiz, maior de doze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e a não obrigatoriedade de frequentar o ensino regular.
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