Processo Civil - CONSULPAM 2025 - Analista Jurídico
Quanto à sistemática dos recursos repetitivos, assinale a alternativa que se apresenta CORRETAMENTE alinhada às normas processuais civilistas brasileiras.
O julgamento de casos repetitivos tem por objeto somente questão de direito material.
Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
A alteração de tese jurídica, adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos, deverá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas.
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