Direito Constitucional - IDIB 2024 - Professor Fundamental I / Polivalente
O Art. 214 da Constituição Federal estabelece o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e o tratamento diferenciado para desporto profissional e o o não profissional.
autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional em casos específicos, para a e, do desporto de alto rendimento.
erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho.
pesquisa científica básica e tecnológica com tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
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