Conhecimentos Municipais - IDIB 2023 - Fiscal de Tributos
A solidariedade está definida no art. 896, parágrafo único, do Código Civil: “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorrem mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à dívida toda”. A solidariedade no Direito Tributário é a passiva e resulta sempre da lei: não se presume, nem pode nascer da vontade das partes.
A respeito da solidariedade no Código Tributário Municipal de Trindade, assinale a alternativa correta.
Salvo situações expressas em lei, a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados não favorece ou prejudica aos demais.
Em regra, o pagamento por um dos obrigados não aproveita aos demais.
A solidariedade, segundo a lei em vigor, comporta benefício de ordem de forma absoluta.
Entende-se por interesse comum, de acordo com o código em vigor, a situação em que duas ou mais pessoas pratiquem o fato gerador da mesma obrigação tributária.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal não são solidariamente obrigadas.
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