Direito Administrativo - Instituto Legatus 2024 - Agente Administrativo
A Lei nº 14.133, de 1o de abril de 2021, que estabeleceu nova disciplina para as licitações e contratações da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras inovações, alterou a classificação das modalidades de licitação. Extinguiu o convite e a tomada de preços, estendeu o campo de aplicação do pregão e criou uma nova modalidade: o diálogo competitivo. Sobre essa nova modalidade, é correto afirmar se tratar de modalidade de licitação
para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública tem o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
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