Conhecimentos Específicos: Nutricionista - CONSULPAM 2025 - Nutricionista
A Instrução Normativa IN n.°336, de 28 de novembro de 2024 altera a IN n° 28, de 1o de julho de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Dentre as alterações publicadas, considere as sentenças abaixo:
I- Autoriza a inclusão de proteína de carne bovina e de substâncias bioativas como extrato seco de jabuticaba e extrato de cranberry em pó, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos).
II- Deve constar no rótulo do produto a seguinte não deve ser advertência "Este produto de consumido por gestantes, lactantes e crianças".
iII- A recomendação diária de consumo de antocianinas da casca de jabuticaba para indivíduos acima de 19 anos é de 28 mg.
Assinale a alternativa que indica as sentenças CORRETAS.
As sentenças II e III estão corretas.
Somente a sentença II está correta.
As sentenças I e III estão corretas.
Todas as alternativas estão corretas.
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