Legislação Educacional - CONSULPAM 2025 - Auxiliar de Sala
O título II da LDB estabelece que os fins da educação nacional devem de basear em princípios capazes de promover a autonomia, a diversidade e a formação integral dos sujeitos. Nesse sentido, é correto afirmar que:
A educação deve garantir a formação crítica do indivíduo, associando conhecimentos técnicos e científicos ao desenvolvimento da autonomia, respeitando as pluralidades culturais e promovendo a equidade social.
Os fins educacionais enfatizam exclusivamente a capacitação técnica, sendo a formaççao ética e cidadã de responsabilidade dos espacços não escolares e das famílias .
Conforme disposto na LDB , cabe ao sistema educacional uniformizar os conteúdos curriculares, eliminando práticas e valores regionais para garantir a eficiència da formação de compêtencias.
A autonomia no processo educacional implica a aplicação de curriculos escolares que priorizem disciplinas técnicas, com redução gradual da formação humanísticas ao longo das etapas de ensino.
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