Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2026 - Agente de trânsito
Em relação à penalidade de advertência por escrito, de que trata a Resolução CONTRAN n° 918 de 2022, é CORRETO afirmar que:
A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito responsável pelo seu prontuário será considerada válida para todos os efeitos.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator antes de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
A penalidade de advertência por escrito deverá ser enviada ao infrator, exclusivamente por sistema de notificação eletrônica.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.
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