Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
Os processos avançados de avaliação em proteção ambiental exigem distinguir com precisão conceitual, os elementos que descrevem como uma atividade, se manifesta no meio e os efeitos que dela decorrem. Nesse contexto, o termo "Aspecto ambiental" é o elemento que:
Descreve a modificação resultante no meio físico, biológico ou socioeconômico, sendo definido exclusivamente pelas condições ambientais locais e não pela atividade que o origina.
Corresponde à alteração mensurável no meio ambiente decorrente de mecanismos previamente estabelecidos, não estando ligado diretamente ao funcionamento da atividade geradora.
Identifica a mudança ambiental observada após interação entre fatores externos e internos do projeto, sem relação direta com as operações que produzem ruído, emissões ou resíduos.
Caracteriza o mecanismo intrínseco à atividade que produz uma expressão no meio, sendo independente das condições ambientais regionais, como no caso do ruído inerente a máquinas e equipamentos.
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