Direito Administrativo - CONSULPAM 2026 - Agente de Combate à Endemias (ACE)
O prazo prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa, bem como o marco inicial da sua contagem, é de:
Cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Oito anos, contados a partir do momento em que a Administração passa a ter ciência do fato.
Cinco anos, contados do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Direito Administrativo. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.
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