Engenharia de Segurança do Trabalho - CONSULPAM 2025 - Engenheiro de segurança do trabalho
Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a alternativa CORRETA.
A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência.
A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à autoridade competente, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto neste artigo.
Considera-se como dia do acidente, no caso de acidente de trajeto, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou ainda o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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