Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Analista Ambiental
[ADAPTADA]
A PNMA, conforme os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 6.938, visa a assegurar a proteção ambiental como direito coletivo e condição essencial à dignidade da vida humana. Nesse sentido, a ação governamental deve:
Concentrar-se na repressão de danos ambientais consumados, minimizando o uso de planejamento e fiscalização preventiva.
Focar exclusivamente em áreas já degradadas, deixando a proteção de ecossistemas para a iniciativa privada.
Promover o uso intensivo de recursos ambientais para o crescimento econômico, priorizando interesses produtivos imediatos.
Assegurar o equilíbrio ecológico como patrimônio público, mediante ações de planejamento, fiscalização, educação e uso racional dos recursos.
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