Legislação da área da saúde - Fundação CETREDE 2025 - Psicólogo
Sobre a Política Nacional de Atenção Básica é CORRETO afirmar que nela
é definida como uma das responsabilidades, garantir provimento e estratégias de não fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica, com vistas a promover ofertas de maior rodízio de profissionais e maior circulação de profissionais capacitados no território, dificultando a criação de vínculos.
é definida como uma das responsabilidades garantir, de forma unilateral, dispositivos para transporte em saúde, compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos, exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade, mas excluindo a integralidade como objetivo do cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde.
se considera os termos Atenção Básica – AB e Atenção Primária à Saúde – APS, nas atuais concepções, como termos não equivalentes, de forma a associar cada um dos termos a princípios e diretrizes específicas.
a Atenção Básica é definida como a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
são definidos critérios para a exclusão do atendimento de parte da população, critérios estes definidos com base na idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras, respectivamente
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