Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Agente de Combate à Endemias (ACE)
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda ao princípio da:
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis disponíveis.
Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e intermitente das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Preservação da autonomia das pessoas no direito de sua integridade física e moral.
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
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