Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Os crimes contra a honra são classificados em calúnia, difamação e injúria, cada um com características específicas conforme o Código Penal Brasileiro. Esses crimes visam proteger a honra e a imagem das pessoas, sendo passíveis de sanções penais.
Com relação aos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
A calúnia, a difamação e a injúria possuem a mesma definição legal e penalidade, sendo diferenciadas, apenas pela gravidade da ofensa no caso concreto
A calúnia ocorre quando alguém imputa a outrem fato desonroso, ainda que verdadeiro, prejudicando sua reputação perante terceiros.
A difamação consiste na imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, sem que esse fato necessariamente constitua crime.
A injúria é o crime de atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, independentemente de a ofensa atingir sua honra subjetiva.
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