Legislação Extravagante - IDIB 2024 - Assistente Social
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 15, a criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Nesse sentido, o direito à liberdade compreende
a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada convivência familiar e a comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
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