Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
O Licenciamento Ambiental deve ser compreendido como um processo administrativo que articula múltiplos princípios e diretrizes. A condução adequada desse licenciamento ocorre quando pautada:
Pela participação pública, pela transparência, pela preponderância do interesse público, pela celeridade e economia processual, pela prevenção do dano ambiental, pelo desenvolvimento sustentável, pela análise dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais
Pela valorização da eficiência formal, pela confidencialidade dos atos processuais, pela predominância de interesses privados, pela simplificação máxima de etapas, pela mitigação secundária de danos e pela flexibilização de exigências quanto ao uso sustentável.
Pela delegação exclusiva a entes privados, pela opacidade procedimental, pela prioridade de ganhos setoriais, pela supressão de instâncias de revisão, pela avaliação posterior de danos, pela sobreposição de metas econômicas e pela redução de controles ambientais.
Pela centralização decisória em órgãos técnicos, pela restrição da publicidade, pela precedência da conveniência administrativa, pela compressão do tempo de análise, pela substituição de medidas preventivas por corretivas, pela flexibilização dos padrões de sustentabilidade e pela renúncia ao exame de riscos.
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