Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Técnico em Enfermagem
Segundo o Art. 5º do Decreto n° 94.406/1987, assinale a alternativa CORRETA sobre quem é reconhecido como Técnico legalmente Enfermagem:
Somente o profissional que concluiu curso técnico no Brasil e possui registro no conselho regional pode ser considerado Técnico de Enfermagem.
O profissional que atua na função há mais de cinco anos é automaticamente reconhecido como Técnico de Enfermagem, mesmo sem diploma.
Somente diplomas obtidos no exterior são reconhecidos, desde que validados por instituição brasileira de ensino superior.
É considerado Técnico de Enfermagem tanto o titular do diploma ou certificado expedido no Brasil e registrado no órgão competente, quanto o titular de diploma ou certificado estrangeiro legalmente reconhecido, registrado por acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil.
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